Bebidas alcoólicas em vidro serão proibidas nos postos de combustíveis
O promotor da Defesa do Meio Ambiente, Lio Marin, juntamente com as Polícias Civil e Militar, Ministério Público e proprietários de postos de combustíveis, decidiram que daqui aproximadamente 30 dias será proibida a venda de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro nas lojas de conveniência dos postos em Lages.
A venda de bebidas alcoólicas representa, em média, boa parte do faturamento das lojas de conveniência.
No entanto, sua comercialização neste tipo de estabelecimento é alvo de grandes controvérsias.
Muitas cidades criaram leis próprias para desestimular a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, com a justificativa de que a maior parte de seus consumidores é motorista e, consequentemente, bebida com direção não combina.
No entanto, a restrição de vendas de bebidas alcoólicas pelos postos e lojas de conveniência não resolve o problema de embriaguez na direção.
Afinal, é possível consumir bebidas alcoólicas em qualquer outro local, como bares e restaurantes, e depois sair dirigindo.
Dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Ibope, em 2005, demonstram que apenas 1% dos consumidores que compram bebida alcoólica em lojas de conveniência bebem no local.
Os postos podem somente vender bebidas alcoólicas geladas em lata e terminar de vender as de vidro antes da recomendação do Ministério Público entrar em vigor.
O promotor Lio Marin, explica o motivo da decisão, argumentando que será possível reduzir as consequências entre as pessoas que se aproveitavam das garrafas de vidro como arma.
“Já tivemos situações em que as pessoas usavam a garrafa como arma. Agora com as latas isso será inviável”, afirmou Lio Marin.
Caso os proprietários dos postos não cumpram a determinação, poderão, através da fiscalizações das Polícias Militar e Civil, receber multas, suspensão da atividade por período determinado e até interdição do local.
O presidente da associação dos postos de combustível, Osmar Dematé, disse que convocou todos os proprietários de postos, mas que somente 30 compareceram.
“Acho importante que todos cumpram essa determinação, pois reduzirá o número de pessoas alcoolizadas no trânsito, além de evitar brigas perto dos postos”, destacou.
A Constituição da República, no artigo nº 220, estabelece restrições a propaganda de bebidas alcoólicas.
O artigo 28 do Código Penal esclarece que “a embriaguez não exclui a responsabilidade de quem bebe e apronta qualquer desatino”.
A Lei das Contravenções Penais informa que o embriagado, ao causar escândalo ou perigo público, pode ser preso (artigo 62).
E ainda proíbe que se sirva bebida alcoólica a menor de 18 anos, ao ébrio, a doente mental e a pessoa com restrições judiciais. Prevê pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa (art. 63).
Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera crime a ‘embriaguez ao volante’, com “detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 306), e administrativamente estabelece as necessárias sanções (arts. 165, 276 e 277).
Confira onde a lei restringe a venda e/ou consumo de bebidas
Paraná - Existe a lei que proíbe o consumo no interior da loja de conveniência ou nas dependências do posto.
O Sindicombustíveis do Estado, orienta os revendedores para que informem os consumidores por meio de placas.
Vitória - Fica proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e 5 horas, nos postos de combustíveis.
Nos localizados às margens das rodovias estaduais, fora do perímetro urbano de cada município, está proibida a venda ou a simples exposição de bebidas alcoólicas.
Rio Grande do Sul - Em outubro, foi assinado um termo de compromisso de ajustamento que tem por objetivo combater a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes no Estado.
O documento servirá para o comprometimento das entidades envolvidas (Associação Gaúcha de Supermercados, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre e Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul), em exigir a apresentação de documento de identidade por ocasião da venda de bebida alcoólica, a fim de impedir a sua aquisição por crianças e adolescentes.